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Carlos Azuaga
Rio de Janeiro (RJ)
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Carlos Azuaga
Comentário ·
ano passado
Desistência de passagens aéreas compradas pela internet
Daniela Lucena
·
ano passado
Daniele Lucena, Paulo Ribeiro, Carlos Andrade. Não posso chamá-los de colega pois não sou da área jurídica! Sou um mero curioso! Minha experiência quanto ás passagens áreas está vinculada à aquisição de um pacote turístico para Punta Cana junto á uma empresa de turismo! Pela empresa, o ressarcimento não era integral e haviam penalidades altas pela desistência. Tive de desistir da viagem em decorrência de um problema renal agudo de minha mulher no final do mês de outubro de 2018; a data de embarque era no mês de janeiro; o pacote foi adquirido em agosto! No contato pessoal para o cancelamento/desistência senti que teria problemas. O sistema aéreo brasileiro está, de certa forma, ligado á IATA que permite políticas de ressarcimento absurdas; concursei as Resoluções da
ANAC
e
Código Civil
além , evidentemente, do Código de Proteção ao Consumidor. Nessa pesquisa, descobri que a desistência por doença (devidamente comprovada) é isenta até dos 5% previstos no CC. Segundo meus gurus causídicos, uma resolução da
ANAC
não se sobrepõe a uma Lei! Redigi uma carta para a empresa de turismo solicitando o reembolso integral! Após um certo tempo e após a avaliação da jurídica da empresa, recebi o reembolso integral! Esta é a minha contribuição, de leigo, para o tema. Atenciosamente, Carlos Cristaldo.
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Carlos Azuaga
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ano passado
TJPR impede locação por Airbnb em condomínio de Londrina
Jota Info
·
ano passado
JusBrasil, pisaram na bola! Para ler a decisão do TJPR devo ser assinante do JOTA.info! Pela madrugada!!!!
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Carlos Azuaga
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ano passado
O que fazer quando um vício oculto 'finalmente' aparecer, mas você já estiver sem garantia?
Elane Souza DCJ Advocacia
·
ano passado
Estou com uma ação contra uma empresa fabricante de spleets, no juizado de casos especiais (Copacabana) . Agora no dia 9 de dezembro sairá a sentença. Em 2015 iniciei uma obra em um apartamento (o apartamento foi literalmente detonado: hidráulica, elétrica, pisos e azulejos). Comprei 6 aparelhos spleets que foram instalados em 2015, considerando que deveria embutir cabos elétricos e drenos (aproveitando a obra civil em andamento). Em dezembro de 2018, o apartamento já estava em condições de uso; faltavam os móveis e detalhes de decoração. Minha filha, residente nos Estados Unidos, veio passar o Natal conosco, ela e sua família: marido, filho e enteada. Na primeira noite que aqui dormiram, 3 aparelhos (dos quartos) deixaram de funcionar! Iniciei as tratativas com a empresa para, dentro do conceito de vício oculto, sanarem o defeito dentro da garantia, nos termos do Código do Consumidor. O defeito correspondia a uma indicação luminosa do próprio aparelho: E1. Concursando a internet, constatei que havia muita reclamação sobre esse defeito identificado como E1. Tal constatação, com base no Art. 12 do Código do Consumidor, interpretei como sendo "defeito decorrente de projeto, ou de fabricação, ou de construção ou de montagem!" Troquei mensagens com o fabricante e uma das empresas credenciadas como Assistência Autorizada. No final, mesmo pagando o conserto, não foi possível executar o serviço; pasmem: não havia peça no estoque ! No final, um quarto aparelho apresentou o mesmo defeito! Resumindo, no dia 9 de dezembro, saberei se serei indenizado pelo meu prejuízo, bem como se ganharei uma indenização por danos!
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Karla Cruz
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ano passado
Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição
Ian Ganciar Varella
·
ano passado
André Sales - Tem muito mais é "comuna fascistas", ou "fascistas progressistas". Como os que criaram os tribunais raciais nas universidades para ver quem é negro e quem não é.
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André Sales
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ano passado
Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição
Ian Ganciar Varella
·
ano passado
Sociedade brasileira está infestada de nazi fascistas
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Samuel Damasceno
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ano passado
Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição
Ian Ganciar Varella
·
ano passado
Raphael, "cidadãos de bem"? Que expressão é essa? Parece um discurso ideológico para separar "pessoas boas" das "pessoas ruins", sendo estas desprovidas de qualquer direito ou garantia. Na Alemanha nazista, Hitler usou muito este discurso. Matou-se judeus, ciganos, homossexuais, pessoas portadoras de deficiência física e mental. Hoje, no direito, também é usado, sobretudo no direito penal, como direito penal do inimigo. Mas, por mais que a pessoa não seja "cidadã de bem", no seu enquadramento bem subjetivo, ela deveria ter direito à aposentatoria, pq basta a idade e o tempo de contribuição, sendo estes critérios objetivos (critério subjetivo é aquele que dá margem à interpretação da própria pessoa, como ter boa índole, ser honesto etc.). Todos têm direitos e deveres e, caso a pessoa pratique algum crime, que responda por ele, mas de modo técnico (julgamento adquado, de forma imparcial). A nossa sociedade é muito semelhante àquela criticada no último filme do Coringa (pelo próprio personagem): se a pessoa é rica ou branca, é do bem; se é pobre, negra ou parda, é inimiga.
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